Lei municipal entra em vigor em São Paulo, prevendo a obrigatoriedade da instalação de carregadores para veículos elétricos e híbridos.
A partir de hoje, dia 31 de março, entra em vigor a Lei municipal n. 17.336 em São Paulo, que prevê a obrigatoriedade da instalação de carregadores para veículos elétricos e híbridos, em edifícios residenciais e comerciais. Com isso, construtoras e administradoras de condomínios passam a ter um novo desafio em seus projetos. De acordo com a nova lei, todos os prédios em construção do município terão que disponibilizar estações de recarga, com medição e cobrança do consumo de energia individualizadas. A regra vale para prédios registrados na prefeitura a partir de 31/03/21 e construções em andamento não precisam fazer a adaptação.
Em entrevista recente para a UOL, o CEO da Zletric, Pedro Schaan, explica:
“Nos condomínios que já estão alterando seus projetos, estamos instalando pontos de recarga nas áreas comuns dos prédios. A taxa de energia é paga apenas por quem abastece o carro, apesar de estar disponível em área comum”
Para facilitar a rotina de quem tem um veículo elétrico ou híbrido, nós criamos a Zletric Home: uma solução inteligente, segura e ideal para gestão de consumo em condomínios.
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A nova lei deve promover mudanças em mais de mil projetos de novos prédios, voltados para as classes A e AB e construídos nos próximos cinco anos na cidade.
Atualmente, estão circulando no Brasil mais de 40 mil automóveis elétricos e a expectativa é que o número se eleve para 1,5 milhão em 2030, segundo a ABVE. “O país precisa se preparar para atender à demanda, visto que a estimativa é que em 2030 a frota de carros elétricos corresponda a 20% do total de novas vendas no Brasil”, esclarece Pedro.
Um projeto de lei já tramita para que a iniciativa se amplie para o Estado de São Paulo e a expectativa é que outras cidades adotem essa legislação em breve. Um movimento progressivo no Brasil estimulando a mobilidade, sustentabilidade e economia.
→ LEIA AQUI o texto original da Lei municipal n. 17.336 em São Paulo.
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